CVL Aluguel de Carros

contrato de locação.

Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros
ÍNDICE
1. IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
2. OBJETO
3. PRAZO
4. PREÇO
5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
7. PROTEÇÕES
8. RESCISÃO
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.FORO

1. IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES

1.1. O Contrato de Aluguel de Carros é o documento que identifica em cada locação os Contratantes, o Usuário, o(s) Condutor(es), o carro alugado, o período da locação e os preços (tarifas e serviços), doravante denominado “ Contrato de Aluguel de Carros”.
1.2. Todo Contrato de Aluguel de Carros celebrado pela empresa Pontakar Locação de Veículos Ltda., sob a marca “CVL Aluguel de Carros”, no território nacional, serão regidos por estas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros (“Condições Gerais”) e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato de Aluguel de Carros, tais como: contratantes, usuário, condutor(es), carro alugado, período da locação e preços (tarifas e serviços).
1.3. A Locadora é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho do Contrato de Aluguel de Carros, e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos Contratos de Aluguel que celebrar, doravante denominada “Locadora”.
1.4. O Locatário é a Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominado “Cliente”, devidamente identificada no Contrato de Aluguel de Carros e responsável pelo integral cumprimento e observância deste.
1.4.1.O Cliente Pessoa Física deverá: (i) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (ii) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (iii) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação do trânsito; (iv) comprovar renda compatível para arcar com as responsabilidades indenizatórias com referência ao carro alugado e a terceiros. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda supra-referida, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do cliente, com disponibilidade dos limites mínimos exigidos pela Locadora.
1.4.2. O Cliente concorda e autoriza a Locadora, como condição para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
1.4.3. A Locadora, com o objetivo de resguardar o seu patrimônio e o de terceiros, se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de promover a análise cadastral dos seus Clientes e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para análise cadastral e aprovação de crédito.

1.5. O Usuário é, para fins de direito, o preposto da Pessoa Jurídica, indicado por esta e responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato de Aluguel de Carros, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do carro.
1.5.1. O Usuário deverá: (i) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (ii) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (iii) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito, previamente qualificado e aprovado pela Locadora.
1.5.2. O Usuário deverá, obrigatoriamente, antes da retirada do carro, ser prévia e formalmente autorizado pelo Cliente Pessoa Jurídica.
1.5.3. O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato de Aluguel de Carros pelo Usuário, reconhecendo e concordando que este agirá sempre em seu nome.

1.6. O Condutor é a pessoa indicada pelo Cliente que também poderá dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Aluguel de Carros.
1.6.1. O Condutor deverá: (i) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (ii) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (iii) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação de trânsito.
1.6.2. O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância deste contrato pelo Condutor.
1.6.3. O Condutor não é parte contratante nem tem poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condição ou termo do Contrato de Aluguel de Carros.

1.7. São partes integrantes do Contrato de Aluguel de Carros, para todos os fins de direito, estas Condições Gerais e Tarifas (expostos nos balcões da Locadora), assim como as Propostas Comerciais aceitas e as Condições Especiais para Aluguel de Carros específicas para Pessoas Jurídicas.

2. OBJETO

2.1. Aluguel de carros de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, por prazo determinado, para utilização exclusivamente em território nacional, observados os termos e limites de sua utilização, fixados abaixo, e demais disposições aplicáveis.
2.2. O carro alugado não poderá ser utilizado para:
2.2.1. Transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie;
2.2.2. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
2.2.3. Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
2.2.4. Participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”;
2.2.5. Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação;
2.2.6. Transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
2.2.7. Trafegar em dunas e praias;
2.2.8. Quaisquer finalidades ilegais.

3. PRAZO
3.1. O prazo da locação e o local de devolução do carro estão ajustados no Contrato de Aluguel de Carros, registrados como “Data e Local de Devolução”.

3.2. Na hipótese de prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor todos os termos e cláusulas destas Condições Gerais, ficando o Cliente sujeito às eventuais variações de preços da Tarifa de Balcão vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.
3.3. A prorrogação da locação para Pessoa Física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização no cartão de crédito apresentado.
3.4. A duração máxima de cada locação é de 30 (trinta) dias. Caso o período de locação tenha duração superior a 30 (trinta) dias, deverá ser assinado um novo Contrato de Aluguel de Carros, ficando válidas as Condições Gerais vigentes à época de cada renovação.

4. PREÇO
4.1. O valor total do aluguel será apurado no fechamento do Contrato de Aluguel de Carros, que ocorrerá na devolução do carro alugado ou na ocorrência de qualquer hipótese de rescisão do Contrato de Aluguel de Carros, compreendendo o somatório dos valores dos seguintes itens, definidos e especificados na Tarifa de Balcão vigente:
4.1.1. Locação
a.Diárias: a diária do carro é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução.
b.Horas extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do carro alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.
c.Quilômetros: serão cobrados somente quando forem contratadas tarifas onde houver limitação de quilômetros. Nestas tarifas, ocorrendo quebra ou violação do velocímetro, será considerada a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do carro.
d.Proteção para Cobertura de Riscos: a adesão é opcional, conforme cláusula 7.1. A diária da proteção é válida por 24 (vinte e quatro) horas com uma hora de tolerância para a devolução do carro. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança de nova diária das proteções contratadas, no seu valor integral.
e.Proteção para Condutor Adicional: a adesão é opcional, conforme cláusula 7.1 . A diária da proteção é válida por 24 (vinte e quatro) horas com uma hora de tolerância para a devolução do carro. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá cobrança de nova diária da proteção contratada, no seu valor integral.
f.Taxa de retorno: é devida sempre, em toda e qualquer hipótese em que o carro alugado for devolvido em cidade diferente daquela de origem da locação, de acordo com os valores especificados na Tarifa de Balcão vigente.
g.Taxa de serviço: 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato de Aluguel de Carros.
4.1.2. Reembolso de Despesas e Indenizações
a. Combustível: o carro alugado é entregue com o tanque cheio. Na devolução, caso o carro não seja devolvido totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela própria da Locadora disponível nos balcões de locação, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para maior ou menor. Na hipótese do carro alugado ter percorrido distância inferior a 100 (cem) quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo. Na ocorrência de acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
b. Lavagem do carro: o carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do carro na devolução. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de lavagem será cobrado também o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação ou quantas forem necessárias até a respectiva disponibilização do carro para o aluguel, limitado a 10(dez) diárias do carro do modelo utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente.
c. Documentos do carro: quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente, além do reembolso das despesas para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito.
d. Chaves do carro: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
e. Taxa de Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora nos seguintes casos:
(i) Desembaraçar eventuais ocorrências com o carro alugado e/ou
(ii) Retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias.
O Cliente reembolsará à Locadora o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da cidade de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da cidade de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a cidade de origem do aluguel. Em qualquer hipótese, o Cliente reembolsará à Locadora as taxas cobradas pelos órgãos competentes.
f. Infrações de trânsito: o Cliente deverá reembolsar à Locadora o valor da infração acrescido de 10% (dez por cento), a título de processamento administrativo e despesas com despachantes.
g. Reboque e Guincho: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da cidade de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da cidade de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a cidade de origem do aluguel.
i. Apreensão do Carro: além do disposto no item “e” acima, serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
j. Indenização de Avarias ou Sinistro: na ocorrência de qualquer avaria ou sinistro com o carro alugado, serão cobradas todas as despesas e indenizações previstas na cláusula 7.5. Entende-se como sinistro o furto, roubo, incêndio e colisão.
k. Acessórios e pneumáticos: será cobrado o valor integral em casos de furto, roubo ou danos a qualquer acessório ou pneu do carro alugado.
l. Lucros Cessantes: serão cobrados lucros cessantes em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, Uso Inadequado do carro alugado (conforme definição prevista no item 7.3.7 a seguir) e em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes. Para fins do Contrato de Aluguel de Carros, consideram-se lucros cessantes o tempo que a Locadora fica sem o carro disponível para o aluguel, com base no valor da diária do modelo do carro utilizado da Tarifa de Balcão – “Diária com km Livre” vigente. Os lucros cessantes serão limitados nas seguintes hipóteses:
(i) Uso Inadequado ou acidente passível de recuperação, no máximo 30 (trinta) dias e;
(ii) Furto, roubo, incêndio, perda total e/ou apropriação indébita, até o recebimento pela Locadora do carro recuperado ou do recebimento pela Locadora da respectiva indenização, o que ocorrer primeiro, limitando-se no máximo a 90 (noventa) dias.
4.1.3. Além dos itens anteriores, fazem parte da base para cálculo do PREÇO, quando contratado, taxas de entrega e devolução em domicílio, serviços de motoristas, taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que porventura venham a ser instituídos, encargos financeiros em caso de atrasos de pagamentos e quaisquer outras taxas/reembolsos constantes da Tarifa de Balcão vigente.

4.2. Os descontos eventualmente negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções ofertadas.

5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA

5.1. Entregar ao Cliente o carro limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2. Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do carro, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da agência.
5.3. Garantir o atendimento com o carro na categoria reservada.
5.3.1. Quando o Cliente for atendido com carro de categoria superior ao modelo reservado, o Cliente pagará a locação pelo valor do carro reservado até o momento em que for disponibilizado o carro na categoria reservada. Caso o Cliente não venha até a agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, significará sua total concordância em permanecer com o carro de categoria superior, pagando, por este, sua respectiva tarifa, desde o início da locação.

5.4. Substituir o carro alugado, sem nenhum ônus para o Cliente, em caso de pane por defeito eletro/mecânico, oriundo de seu uso normal.
5.4.1. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do carro, sem risco, o Cliente deverá fazer a respectiva substituição na agência mais próxima da Locadora.
5.4.2. Quando se tratar de defeito que impossibilite o carro de rodar, a Locadora providenciará a remoção e substituição do carro sem nenhum ônus para o Cliente.
5.4.3. Caso ocorra a remoção do carro e depois de feita a conferência seja detectado que o defeito foi causado por acidente ou pelo Uso Inadequado do carro, conforme definição prevista no item 7.3.7 a seguir (ex.: motor fundido), ou o pedido da remoção foi desnecessário (ex.: falta de combustível), o Cliente pagará à Locadora o valor do reboque mais o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente, independentemente do tipo de Cobertura de Riscos contratada.

5.5. A Locadora, no entanto, não efetuará a substituição do carro alugado em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por Uso Inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.7 a seguir).
5.5.1. A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro carro caso o Cliente deseje. Neste caso será feito um novo contrato de aluguel, considerando-se uma nova transação, não ficando, em hipótese alguma, caracterizada novação nem renúncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior.

6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

6.1. Da guarda do carro alugado:
6.1.1.Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do carro no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos nestas Condições Gerais.
6.1.2.Utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugado.
6.1.3. Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Locadora, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
6.1.4. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos que decorram de empréstimo ou transferência do carro alugado a terceiros ainda que tenha a prévia e formal autorização da Locadora no ato da locação.
6.1.5 Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro alugado sem a expressa e prévia anuência da Locadora.
6.1.5.1. A Locadora não reembolsará o Cliente eventuais despesas feitas para reparos ou serviços no carro alugado, sem sua prévia e formal autorização.

6.2. Da devolução do carro alugado:
6.2.1. Devolver o carro alugado na data, hora e agência, previamente ajustadas e consignadas no Contrato de Aluguel de Carros.
6.2.1.1. Na hipótese do carro alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado pelas autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
6.2.1.2. Na hipótese de o carro alugado se envolver em algum acidente ou incêndio, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
6.2.1.3. correndo furto ou roubo do carro alugado, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.
6.2.1.4. O atraso na devolução do carro configurar-se-á, automaticamente, em apropriação indébita.
6.2.1.5. Caracterizada a apropriação indébita, o Cliente ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrem, arcando ainda com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do carro alugado.
6.2.1.6. A Locadora, no entanto, somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nesta hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência será cobrado pela Locadora, sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pelos danos a que der causa, nos termos e para os fins do art. 575 do Código Civil e do disposto na cláusula 6.5.2 a seguir.

6.3. Das Responsabilidades Indenizatórias:
6.3.1. Aceitar o chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial” – art.70, III ou art. 50, ambos do Código de Processo Civil).
6.3.2. Aceitar que a Locadora promova, pelos meios jurídico-processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando a danos materiais, danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o pólo passivo nas demandas.
6.3.3.Reconhecer que as responsabilidades indenizatórias da Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente.

6.4. Das Multas por Infração de Trânsito:
6.4.1. Apresentar à Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação (documento original), e/ou as dos condutores formalmente autorizados no Contrato de Aluguel de Carros, além do CPF e carteira de identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.
6.4.2.Concordar que, na contratação, ao assinar o Contrato de Aluguel de Carros, a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito oriundas e praticadas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257, § 7o e 8o do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa.
6.4.3.Reconhecer que a Locadora, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do Cliente o reembolso do que pagou, com os encargos previstos na cláusula 4.1.2 item “g”, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
6.4.3.1.Para aquelas infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Cliente, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítimo para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar a cópia da notificação recebida à Locadora. Caso o Cliente seja omisso, a Locadora se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, efetuar o pagamento e proceder à cobrança do Cliente tão logo tome conhecimento da multa.
6.4.4.Recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.5.Ressarcir a Locadora por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período que o carro esteve locado pelo Cliente, mesmo que a Locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora procederá ao Recurso Administrativo contestando junto ao referido órgão a notificação fora do prazo legal. A Locadora, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. Caso seja provido, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.6.Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo Cliente junto ao órgão autuador, e em nenhuma hipótese junto à Locadora, sendo certo que o Cliente continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.

6.5. Dos pagamentos:
6.5.1 Reconhecer e efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, através de bancos, ou debitar automaticamente estes valores em seu cartão de crédito, através do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato de Aluguel de Carros.
6.5.1.1.O Cliente é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do carro pelo Usuário ou Condutor.
6.5.1.2.Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva, quando for o caso.
6.5.2.Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer sinistro com o carro alugado:
6.5.2.1.Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Cliente o carro recuperado, no estado em que se encontrar.
6.5.2.2.Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os lucros cessantes sofridos pela Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A sucata será transferida ao Cliente. Considera-se Perda Total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor de mercado.
6.5.2.3.Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os lucros cessantes sofridos pela Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros, que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do cliente por tais indenizações.
6.5.2.4.Lucros Cessantes: pagar à Locadora os lucros cessantes, em caso de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita e Uso Inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.7 a seguir) e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes.
6.5.2.5.Reboque e guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletro/mecânico decorrente de uso normal do carro.
6.5.2.6.Apreensão do carro: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do carro alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.

7. PROTEÇÕES

7.1. Quando contratadas, com adesão formal e antecipada por parte do Cliente, mediante pagamento de taxa diária adicional, as Proteções cobrem:
7.1.1. Proteção do Carro: cobertura de riscos, exclusiva para carro alugado, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria. O Cliente arcará, independentemente de culpa, com o pagamento de co-participação obrigatória, até os limites estabelecidos na Tarifa de Balcão vigente.
7.1.2.Proteção Ampliada: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, até os limites estabelecidos na Tarifa de Balcão vigente, observadas as co-participações obrigatórias, além da isenção de lucros cessantes sofridos pela Locadora e despesas com guincho/reboque, para distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem.
7.1.3.Proteção para Condutores Adicionais: outros condutores poderão ser incluídos no Contrato de Aluguel de Carros, desde que previamente qualificados e aprovados pela Locadora e mediante pagamento da taxa diária adicional para extensão das proteções para cobertura de riscos contratadas, uma vez que somente a Pessoa Física titular do contrato e o Usuário preposto da Pessoa Jurídica, previamente identificados, estão autorizados a dirigir o carro alugado, devidamente acobertado pelas proteções contratadas.

7.2. Em caso de qualquer sinistro com o carro alugado, o Cliente deverá comunicar o fato imediatamente à Locadora e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial (este em caso de vítimas), tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão destes documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
7.2.1.O Cliente deverá, obrigatoriamente, preencher o Relatório de Sinistro da Locadora.
7.3. Ocorrerá perda das proteções contratadas, quando o Cliente:
7.3.1.Não preencher o Relatório de Sinistro da Locadora;
7.3.2.Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial;
7.3.3.Emprestar ou transferir o carro alugado a terceiros sem prévia autorização formal da Locadora;
7.3.4.Trafegar com o carro alugado fora do território nacional;
7.3.5.Agir com culpa grave, caracterizada pelas infrações gravíssimas explícitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de Ocorrência ou em sentença transitada em julgado;
7.3.6.Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do carro, especialmente se deixá-lo abandonado ou estacionado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros baixados, chave na ignição ou qualquer outra situação de descuido com o carro alugado;
7.3.7.Proceder com dolo ou Uso Inadequado do carro. Considera-se Uso Inadequado as seguintes situações:
7.3.7.1.Circular com o carro em dunas, praias, vias inundadas ou sem condições de tráfego normal, que venha colocar em risco o veículo;
7.3.7.2.Circular com o carro para fim diverso da destinação específica constante do seu Certificado de Registro e/ou especificações do fabricante, tais como transportar pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie; transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante; guinchar e/ou rebocar qualquer veículo; participar de corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” e/ou “pegas”; instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação; transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis e quaisquer finalidades ilegais;
7.3.7.3.Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos do carro. Caso o Cliente persista com o carro em funcionamento nestas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor que serão identificados através de laudo técnico de concessionária ou judicial, à escolha da Locadora, sob acompanhamento do Cliente, quando este manifestar tal interesse;
7.3.7.4.Danificar a lataria, pintura, estofamentos ou partes mecânicas por descuido no uso do carro.
7.4. Não havendo a contratação das proteções para cobertura de riscos ou em caso de perda das proteções, o Cliente arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas conseqüências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extrajudicialmente, além de guincho/reboque e lucros cessantes, sem prejuízo do dever de ressarcir à Locadora quaisquer indenizações que esta tenha que suportar em decorrência da conduta do Cliente, do Usuário ou do Condutor.

7.5. Inexiste qualquer cobertura para:
7.5.1.Dolo e Uso Inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.7 acima);
7.5.2.Furto do carro alugado, quando não forem devolvidos à Locadora as chaves e os documentos do carro;
7.5.3.Apropriação indébita;
7.5.4.Chaves e/ou documentos do carro alugado;
7.5.5.Despesas com guincho ou reboque para distância superior a 100 (cem) quilômetros da agência de origem;
7.5.6.Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do carro alugado;
7.5.7.Danos morais causados a ocupantes do carro ou a terceiros;
7.5.8.Lucros Cessantes causados a terceiros;
7.5.9.Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.

8. RESCISÃO

8.1. O Contrato de Aluguel de Carros será considerado automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, e, sem maiores formalidades, proceder-se á a retomada e o recolhimento do veículo, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
8.1.1.O carro não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas no Contrato de Aluguel de Carros;
8.1.2.Ocorrer qualquer sinistro com o carro alugado, independentemente das proteções para cobertura de riscos contratadas;
8.1.3.Ocorrer o Uso Inadequado do carro (conforme definição prevista no item 7.3.7 anterior);
8.1.4.Ocorrer apreensão do carro alugado pelas autoridades competentes;
8.1.5.O Cliente não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.

8.2. O Contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Cliente, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão as penalidades específicas deste contrato.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Cliente concorda que a sua assinatura no Contrato de Aluguel de Carros implica a ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores às cláusulas da presente Condições Gerais, a que teve amplo acesso e conhecimento.
9.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do Contrato de Aluguel de Carros pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso.
9.3. O Contrato de Aluguel de Carros não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes para qualquer terceiro, seja a que título for.
9.4. O Contrato de Aluguel de Carros constitui a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.
9.5. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do Contrato de Aluguel de Carros e destas Condições Gerais constitui um compromisso ou disposição independente e distinta dos demais. Sempre que possível, cada cláusula deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das Partes.
9.6. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no carro alugado, bem como em suas dependências.

10. FORO

10.1. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato de Aluguel de Carros é o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. O presente documento foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Ponta Grossa/PR, para os fins legais, sob o nº 3665, em 02/12/2005.